É possível o registro do Contrato de Locação perante o Cartório de Títulos e Documentos, tendo como finalidade é conservação do documento, prova a data e publicidade. O artigo 129, § 1º, da Lei 6.015/73 estabelece que estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, "os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto no art. 167, I, nº 3".
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