Notificar extrajudicialmente é fazer prova de recebimento ou do conhecimento de maneira incontestável do conteúdo ou do teor de qualquer documento que tenha sido registrado no Registro de Títulos e Documentos. Dessa forma, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que esta tenha se negado a assinar ou até mesmo ficar com o documento lhe foi enviado via notificação.
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