A noção do princípio da legalidade no registro de imóveis aponta para o comportamento do registrador em permitir o acesso ao registro apenas aos títulos juridicamente válidos para esse fim e que reúnam os requisitos legais para sua registrabilidade e conseqüente inviabilização provisória daqueles que carecem de aditamentos ou retificações, e definitiva, daqueles que possuem defeitos insanáveis.
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